Segue até amanhã (28), o prazo para que o contribuinte Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), faça adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. O desconto pode chegar a 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 48 vezes.
Podem negociar suas dívidas com o município os contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária.
O Decreto Nº 7.113 de janeiro de 2025 , regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 48 vezes.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Para o parcelamento em até 48 vezes não há desconto de juros e multa.
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