A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, nesta quinta-feira (14), Damián Bobadilla, do São Paulo, por conta da comemoração polêmica no clássico contra o Corinthians, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O jogador respondia com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ato contrário à ética esportiva e prevê punição de um a seis jogos de suspensão. O caso teve origem após Bobadilla comemorar o gol de empate do São Paulo, marcado por Luciano, com um gesto de mãos próximas à virilha, atitude que gerou controvérsia.
Jogadores do Corinthians chamaram a atenção da equipe de arbitragem para o lance, e o VAR acionou o árbitro Anderson Daronco para revisão. Após analisar as imagens, o juiz entendeu que não se tratava de um gesto obsceno, considerando que o atleta não teria “tocado a genitália” e interpretando a atitude como uma demonstração de “raça”. Com isso, decidiu não expulsar o jogador.
Na sessão do STJD, o auditor Pedro Gonet, relator do processo, entendeu que o lance foi devidamente analisado pela arbitragem durante a partida e não deve ser reavaliado. Segundo ele, o caso envolve “divergências interpretativas” e, por isso, a decisão tomada em campo deve prevalecer.
“Em relação ao atleta Bobadilla, entendo que o gesto é passível de denúncia no artigo 258. Contudo, a conduta foi efetivamente submetida à equipe de arbitragem. O lance não escapou da atenção da arbitragem. A cabine do VAR chamou o árbitro, e o árbitro Daronco interpretou o fato como gesto de raça. Também não verifico notório equívoco. O que existe são divergências interpretativas”, disse.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.
O caso ganhou ainda mais repercussão porque, recentemente, os jogadores Allan e André, do Corinthians, foram expulsos em situações consideradas semelhantes.