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Deputados aprovam agência de investimentos e competitividade em segunda votação

A matéria, de autoria do governo do estado, foi aprovada de forma unânime

10/07/2024 às 15h18
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Sessão plenária na ALMTFoto: ANGELO VARELA / ALMT
Sessão plenária na ALMTFoto: ANGELO VARELA / ALMT

Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, de forma unânime, o Projeto de Lei 1298/2024 , do Poder Executivo, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVEST-MT). Agora, o projeto de lei segue para sanção governamental.

Conforme o governo, o objetivo da Invest-MT é permitir a redução da burocracia no empreendedorismo, viabilizando a atração de investimentos e a promoção comercial do Estado por meio da articulação entre a administração pública, investidores e entes privados, seguindo o mesmo padrão das medidas já adotadas pelo governo de Mato Grosso para fomento do desenvolvimento econômico.

A Invest-MT ficará vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Entre as atribuições da agência está a de buscar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimentos no estado, auxiliar sociedades empresárias já instaladas no estado a se expandirem, promover os produtos mato-grossenses no mundo, e apoiar e fomentar o desenvolvimento e melhoria da competitividade local.

Além da promoção dos investimentos, a Invest-MT vai incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico. O artigo 1º destaca que “fica instituído, no âmbito estadual e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sedec/MT -, o Serviço Social Autônomo do Estado de Mato Grosso, denominado Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVEST-MT), pessoa jurídica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com sede e foro no município de Cuiabá”.

Parágrafo 1º do PL diz que a INVEST-MT será responsável por realizar a articulação entre a administração pública, investidores e entes privados, com a finalidade de viabilizar a atração de investimentos e a promoção comercial dos produtos e serviços do Estado de Mato Grosso. Destaca ainda, no parágrafo 2º, que a Invest-MT terá duração por tempo indeterminado, podendo criar filiais, sucursais e escritórios em outros municípios, estados e países.

No artigo 9º, o projeto de lei cita que fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até R$ 10 milhões destinado à cobertura das despesas necessárias à instalação e manutenção inicial da Invest-MT.

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