A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou e decidiu, nesta terça-feira (03), em Brasília, manter a decisão que anulou o “vídeo do paletó” como prova contra o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A nova determinação é uma resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia revisão da decisão tomada inicialmente.
O julgamento foi feito pelos desembargadores César Jatahy, Leão Alves e Marcos Augusto de Souza, que é o relator do processo. A decisão foi unânime. A informação foi confirmada ao RepórterMT pelo advogado de Emanuel, Francisco Faiad, que também é o presidente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Cuiabá.
As imagens, que ficaram conhecidas como “vídeo do paletó”, circularam o Brasil inteiro e ganharam repercussão sendo divulgadas no Jornal Nacional em 2017. Nelas, é possível ver o prefeito da Capital recebendo uma grande quantia de dinheiro em espécie e guardando em seu terno, uma parte das cédulas chega a cair no chão.
O vídeo foi gravado por Silvio Corrêa, até então chefe de gabinete do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.Os valores recebidos por Emanuel seriam supostamente oriundos de propina.
Segundo a denúncia, parlamentares recebiam R$ 600 mil cada para ajudarem na aprovação de projetos que fossem do interesse do Governo do Estado na Assembleia Legislativa.
A decisão de anular o vídeo como prova foi do desembargador federal Pablo Zuninga Dourado, também da 4ª Turma. Mas houve uma mudança interna na Corte e o relator do caso passou a ser o desembargador Marcos Augusto de Sousa.
Há um entendimento pacífico de que uma gravação em local público seria legal. O problema é que esse vídeo do paletó foi feito em um escritório, que não é um lugar público. Agora, com a decisão favorável pela anulação do vídeo como prova contra Emanuel, outros parlamentares que também foram filmados na época podem requerer a mesma condição.
Em nota, os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer, que representam o prefeito, alegam que o vídeo foi gravado de forma ilegal e que o material não comprova que Emanuel estaria recebendo qualquer tipo de propina.
"Em 02/07/24, o TRF1 reconheceu a nulidade dos vídeos gravados por SÍLVIO CORREA que estão sendo utilizados em desfavor de Emanuel Pinheiro na Ação Penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600. Contra tal decisão, o MPF opôs embargos de declaração visando rediscutir a matéria, o que não é permitido em sede de tal recurso. E, no dia de hoje, o TRF1 não acolheu os embargos de declaração do MPF, mantendo sua anterior decisão que reconheceu a nulidade de tais gravações ilícitas".
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