A Justiça do Trabalho determinou a imediata reintegração de Benvinda Cavallini de Abreu ao seu cargo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), após uma decisão favorável em processo movido pela servidora com o apoio do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT). O caso foi julgado na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o Processo Eletrônico da 23ª Região (PJE).
Benvinda, que ingressou no CREA-MT em 1996, foi demitida sem a devida instauração de um processo administrativo, desrespeitando as disposições legais que regem as autarquias, como os conselhos profissionais, que devem seguir os princípios constitucionais para admissão e dispensa de servidores. A decisão judicial se fundamentou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a natureza pública dos conselhos profissionais e determinam que seus empregados, admitidos antes de 28 de março de 2003, ainda que sem concurso público, são equiparados a servidores públicos. Dessa forma, a dispensa imotivada de Benvinda foi declarada nula.
Na sentença, o juiz destacou que a demissão de Benvinda ocorreu de forma ilegal, sem o devido processo administrativo disciplinar (P.A.D.) que é regulamentado pela lei 8.112 de 1990 e concedeu a tutela de urgência para sua imediata reintegração. O CREA-MT terá 10 dias, a partir da notificação, para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. A reintegração deve restabelecer todos os direitos trabalhistas da servidora até o julgamento final do processo.
O presidente do SINDIFISC-MT, Moisés Martins, que já passou pela mesma situação pelo seu conselho de classe, comemorou a decisão, ressaltando a importância da luta sindical em casos como o de Benvinda. "Nosso sindicato tem como prioridade defender os direitos de seus associados, e essa vitória é mais uma prova de que a justiça foi feita. Lutamos para que todo trabalhador tenha seu direito garantido e respeitado, principalmente quando enfrentam situações delicadas como a da Benvinda, que foi demitida sem qualquer justificativa válida", afirmou Moisés. Ele destacou ainda que o SINDIFISC-MT continuará acompanhando de perto o caso e dando todo suporte necessário até sua resolução definitiva.
Emocionada com a decisão, Benvinda Cavallini relembrou os momentos difíceis que ela enfrentou quando foi demitida. "Na época da demissão, eu estava em tratamento contra o câncer e cuidando do meu pai, que estava hospitalizado, no leito de morte. Nada disso foi levado em consideração pelo CREA-MT. Foi um período de grande sofrimento, tanto físico quanto emocional. Agora, com essa decisão, sinto que a justiça foi feita", disse Benvinda.
A decisão de reintegração traz alívio não só pela garantia de seus direitos trabalhistas, mas também pelo reconhecimento de que sua demissão foi arbitrária e insensível diante das circunstâncias pessoais graves que enfrentava. Benvinda espera que o retorno ao trabalho aconteça de forma tranquila e que possa seguir com sua vida profissional dignamente, agora com o respaldo da justiça.
A decisão é vista como um marco importante para os trabalhadores de conselhos profissionais, reforçando a necessidade de respeito às normas constitucionais e a proteção aos direitos dos empregados admitidos antes da exigência de concurso público para esses órgãos. O caso de Benvinda, portanto, não apenas beneficia a servidora, mas também abre um importante precedente para outros trabalhadores que possam estar em situações semelhantes.
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