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Entenda lei que corta incentivos de empresas ligadas ao agro

De acordo com o Código Floresta, propriedades na Amazônia devem preservar 80% da área e explorar nos 20% restantes

08/11/2024 às 22h44
Por: Redação Fonte: Da Redação
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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), emitiu informa esclarecendo pontos da lei que retira os benefícios fiscais de empresas, principalmente àquelas ligadas ao agronegócio, que aderirem a acordos que restrinjam a exportação dos produtos mato-grossenses.

A matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (Uniião), na última quinta-feira (24), como forma de reforçar o respeito por parte das empresas, países e instituições internacionais para a lei ambiental brasileira, que é a mais restritiva do mundo.

De acordo com o Código Florestal brasileiro, propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de sua área e explorar economicamente no 20% restante.

No Cerrado, produtores rurais podem explorar 80% do imóvel e devem preservar 20%.

Sob esta lei ambiental, a preservação de mata nativa dos dois biomas no Estado de Mato Grosso chega a 60% do seu território, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Com a lei sancionada na última semana, o Governo Estadual busca não punir o produtor rural duas vezes, já que ele produz e cumpre o restritivo Código Florestal brasileiro.

Qualquer outra sanção contra esses empresários, que produzem de forma legal em suas áreas, é uma segunda punição contra a produção mato-grossense, além de ser uma iniciativa contra o próprio país.

"Mato Grosso é o Estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reforça o compromisso de defender a produção sustentável realizada dentro da legalidade. O Governo continua com seus compromissos ambientais de produzir, conservar e incluir, o que impõe garantir mecanismos de respeito à lei e criação de incentivos econômicos e sociais para quem produz e conserva. As normas devem sim proteger e criar mecanismos para beneficiar àqueles que produzem na legalidade e não discriminá-los", reforçou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O principal acordo em vigor que restringe a exportação de produtos mato-grossenses é a Moratória da Soja - um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei sancionada tem dois componentes importantes e o principal entre eles é sobre a adesão voluntária a acordos de sanção.

"O primeiro é que nenhuma empresa vai poder ter benefício fiscal em Mato Grosso se ela aderir a acordos voluntários com outras empresas ou instituições para restringir produtos do Estado, por qualquer motivo, em especial por motivos ambientais, desde que, obviamente, se esteja cumprindo a lei brasileira", observou o secretário.

A medida não serve apenas para a soja, mas para todos os outros tipos de produtos produzidos em Mato Grosso e exportados país afora, como milho, carne, etanol e entre outros.

"É tudo o que comercializamos", diz.

O secretário apontou que, no caminho inverso, caso as empresas ou produtores comprovem que a medida de restrição de produtos decorre de leis ou normas internacionais de um país ou de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos.

"Não houve ali o elemento da voluntariedade", afirmou Rogério Gallo.

Por fim, o secretário destacou que a lei sancionada ainda precisa de regulamentação.

"Ela não é autoaplicável; depende de regulamentação e o Governo vai regulamentá-la, para que haja o melhor entendimento destes pontos", completpu.

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