A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr (União-AM). O projeto original revogava mais trechos da CLT. Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do país e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
"As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho", disse.
Por exemplo, a proposta revoga os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, que estão regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial .
Organização sindical
Outros pontos revogados foram relativos à organização sindical, como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores e não pelo ministro.
O texto direciona para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
O texto também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.
Mais debates
Outros pontos que o projeto original queria revogar, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil, foram mantidos por Silva. Segundo ele, entidades sindicais e o Ministério do Trabalho ainda querem debater mais o assunto. A necessidade de mais discussão também foi a justificativa utilizada para manter trecho da lei que prevê a redução salarial. "A questão é complexa e requer discussão mais aprofundada", afirmou Silva.
O projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros. O texto da CLT estabelecia que o percentual seria ocupado somente por brasileiros natos, não naturalizados.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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