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Reunião volta a debater cumprimento da Lei que obriga alinhar e remover os fios e cabos inutilizados em postes

A legislação municipal que determina a retirada de cabeamento e equipamentos inservíveis dos logradouros públicos de Sorriso foi novamente pauta de...

10/05/2024 às 13h10
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

A legislação municipal que determina a retirada de cabeamento e equipamentos inservíveis dos logradouros públicos de Sorriso foi novamente pauta de reunião na manhã de ontem (10) pelo vereador Celso Kozak (PSDB), juntamente com representantes do Poder Executivo, Energisa, empresas operadoras de internet e telefonia, e o promotor de Justiça, Márcio Florestan Berestinas.  

A Câmara Municipal de Sorriso aprovou a Lei Complementar n. 392/2024. O parlamentar é autor do Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que propôs alterações na Lei Complementar 32/2005, no que trata o dispositivo Art. 67-A, que obriga a concessionária a alinhar os fios ou cabos dos postes, a retirar os inutilizados e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações, para que façam o mesmo.

Mesmo após a entrada em vigor da lei municipal, ainda existe grande quantidade de fiação solta em ruas, avenidas e calçadas de Sorriso e o problema tem ocasionado graves acidentes, envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres.

O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) de Sorriso lavrou auto de infração contra a Energisa após constatar a existência de fiação elétrica solta em via pública.  

Em razão da gravidade do problema, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, instaurou inquérito civil com os seguintes objetivos:

a) identificar todas as vias públicas com fiação solta no Município;

b) apurar a ocorrência de violação ao disposto no artigo 22 da Lei Nacional n. 8.078/90;

c) adotar as providências necessárias para compelir as pessoas jurídicas responsáveis pelo referido ilícito consumerista a reparar os danos causados aos consumidores;

d) adotar as providências para que o problema da fiação solta em vias públicas seja sanado com celeridade; e

e) assegurar o ressarcimento do dano moral coletivo causado pela referida conduta ilícita na seara do consumidor solicitando.  

“É imprescindível a organização dos cabeamentos pelas concessionárias, pois a legislação municipal exige que façam a remoção dos dispositivos inservíveis. Além da poluição visual das ruas, muitos dos fios expostos são antigos e inutilizados, sobrecarregando os postes e colocando em risco a vida das pessoas”, destaca Kozak.

  • Texto: Fabiola Ost

    Fotos: Elielton Blasius

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