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Empregador doméstico e Microempreendedor têm até 1º de maio para se inscrever no DET

O cadastro deve ser realizado no site do Governo Federal

26/04/2024 às 14h07
Por: Redação Fonte: Por Ascom Prefeitura/Gabriela Corsino
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(Foto: Ascom Prefeitura/Ilustrativa)
(Foto: Ascom Prefeitura/Ilustrativa)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Planejamento e Cidade, informa que os empregadores domésticos e microempreendedores, têm até o dia 1º de maio para se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Na ocasião, as empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam, atualmente, empregados registrados.

O DET representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Trata-se de um instrumento oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais. Seu principal propósito é promover uma comunicação mais transparente entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos.

De acordo com o coordenador da Sala do Empreendor, Eleandro Kaiber, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. "O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais", ressaltou.

O cadastro deve ser realizado no site do Governo Federal pelo link: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Em caso de dúvidas, o microempreendedor deve procurar a Sala do Empreendedor que está na Galeria Central de Serviços, que atende de segunda a quinta feira, das 7h às 15h, e na sexta-feira das 7h às 13h, localizada na Avenida Paraná, nº 766 S, Centro. Os telefones para contato são (65) 3548-2583 ou (65) 99217-0203.

O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

•    1º/05/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos.

É fundamental observar os prazos para evitar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, em caso de descumprimento das disposições do DET.

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