Domingo, 24 de Novembro de 2024
21°C 27°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

NIF publica edital com 123 terrenos baldios tomados por sujeira

ONúcleo Integrado de Fiscalização (NIF)da Prefeitura de Sorrisopublicou, nesta sexta-feira (17), no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos...

17/05/2024 às 12h10
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

ONúcleo Integrado de Fiscalização (NIF)da Prefeitura de Sorrisopublicou, nesta sexta-feira (17), no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Município (AMM),lista com 123 terrenos baldios tomados por vegetação espontânea, cujos proprietários foram autuados por infringência à legislação municipal.

A notificação via edital ocorre somente após restarem frustradas as tentativas de entregas de forma presencial e/ou por Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização de novo endereço do responsável pelo imóvel.

A partir de agora, os proprietários dispõem de 15 dias para providenciar a limpeza desses terrenos e apresentar o relatório de defesa junto ao órgão fiscalizador que fica situado na Avenida Blumenau nº 2385 (em frente ao Banco do Brasil), área central de Sorriso. O documento, que deve conter registro fotográfico comprovando a limpeza do terreno, deve ser protocolado entre às 7h e13h.

Em caso de descumprimento, a Administração Municipal se encarregará do ônus mediante a emissão de uma taxa de limpeza e, posteriormente, a de multa que varia entre R$ 510,25 a R$ 6.123,00 a depender da dimensão do terreno. O proprietário que efetuar a limpeza dentro do prazo de 15 dias fica isento de multa. Somente neste ano, o NIF já identificou e notificou os proprietários de mais de mil terrenos em situação de abandono.

Por outro lado, sendo constatada a incidência de queimadas em terrenos urbanos em qualquer época do ano, a multa mínima é de R$ 5 mil.

  • Texto: Michel Ferreira

    Fotos: Arquivo/Decom

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.