Sexta, 31 de Janeiro de 2025
22°C 28°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Novos cargos vão permitir avanço na modernização do Município

Por meio da Lei Complementar 456, também aprovada na sessão extraordinária do Legislativo, na quarta-feira (29 de janeiro), o Executivo Municipal f...

31/01/2025 às 13h27
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Por meio da Lei Complementar 456, também aprovada na sessão extraordinária do Legislativo, na quarta-feira (29 de janeiro), o Executivo Municipal fica autorizado a criar 40 novos cargos, bem como extinguir outros três cargos: o de secretário de Transportes, de subprefeito de Boa Esperança e o de superintendente aeroportuário.

Com a nova estrutura, a Prefeitura deve trazer mais agilidade no atendimento à população, bem como na dinamização de uma série de ações para credenciar Sorriso como uma Smart City. “Vamos dar continuidade a todas as boas iniciativas que já vinham sendo conduzidas, e queremos ir além, conduzir Sorriso no caminho das cidades-inteligentes, avançar na desburocratização e na modernização da máquina pública, e esse reforço na equipe, que nossos vereadores tão bem compreenderam, é fundamental neste processo”, afirmou o prefeito Alei Fernandes.

O secretário de Administração do Município, Bruno Delgado, contemporiza que a criação dos novos cargos não preconiza a contratação imediata de novos servidores, visto que as novas pastas criadas estão sendo gradativamente organizadas. “O aval da Câmara nos permite planejar com mais tranquilidade esta nova forma de organização, de forma que possamos trazer respostas mais diretas à sociedade, como, por exemplo, na disponibilização de políticas e ações diretas à comunidade, como no combate à violência contra a mulher”.

A nova legislação foi sancionada nesta quinta-feira (30 de janeiro) e publicada na edição desta sexta-feira (31 de janeiro) do Jornal Oficial dos Municípios.

  • Texto: Nádia Mastella

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.