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Cuidadores e protetores de animais devem realizar cadastro na Prefeitura de Lucas do Rio Verde

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que todos os protetores e cuidadores de animais ...

03/06/2024 às 12h30
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
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(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)
(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que todos os protetores e cuidadores de animais precisam fazer o cadastramento junto a secretaria, para terem acesso a benefícios como banco de raçoes e castração de animais na UPC.

Todas as orientações, junto ao cadastro que pode ser baixado, estão no site da Prefeitura pelo link: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de-servicos/116

Quem preferir também pode procurar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que fica no Paço Municipal, na Avenida América do Sul, nº 2500, bairro Parque dos Buritis.

Para realizar o cadastramento é necessário apresentar os dados pessoais, comprovante de endereço de acolhimento. Além disso, é necessário apresentar uma declaração emitida por uma Organização Não-Governamental protetora de animais devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município.

 “A lei de protetores e cuidadores vai auxiliar essas pessoas que se prestam a tirar esses animais da rua. Com isso, essas pessoas têm prioridade na fila de castração na Unidade Permanente de Castração (UPC) e, agora terão acesso ao banco de ração, podendo retirar uma quantidade de alimento para seus animais”, disse a coordenadora da UPC, Carine Moreira.

Sobre a Lei
A Lei nº 3.651 de março de 2024, de autoria do executivo, instituiu o cadastro municipal dos protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. O cadastro é importante para que o município tenha um controle das pessoas que realizam este trabalho em Lucas do Rio Verde e, em contrapartida, criar políticas de atendimento e auxílio a esses cuidadores.

O cuidador, segundo o artigo 5º da Lei, é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, enquadrada como entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança e que se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou local que utilize como moradia. Já o protetor é toda pessoa física ou jurídica, que se dedique ao recolhimento ou resgate de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou vítimas de maus tratos.

“É importante que o cadastramento seja realizado o mais rápido possível, afim de termos um controle dos números e também conseguir atender os animais que necessitam”, acrescenta Carine.

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