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PEC que parcela dívida de municípios com Previdência deve avançar neste semestre

Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em qu...

13/02/2025 às 16h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Ao lado de Heinze (à esq), Portinho e Davi ouvem secretário-geral da Mesa, na votação em 14 de agosto de 2024 - Foto: Pedro França/Agência Senado
Ao lado de Heinze (à esq), Portinho e Davi ouvem secretário-geral da Mesa, na votação em 14 de agosto de 2024 - Foto: Pedro França/Agência Senado

Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos. A proposta da emenda à Constituição já aprovada no Senado deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A PEC 66/2023 , apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas municipais, deve ser analisada em uma comissão especial de deputados a ser instalada. O compromisso foi feito por Motta no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas realizado na quarta-feira (11) em Brasília, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva .

Municípios em situação irregular sofrem com menos recursos, entre outras razões, por não poderem receber transferências de emendas dos parlamentares federais. Além disso, os municípios que se beneficiam com parcelamentos — iniciativas do tipo já ocorreram em 2017 e 2021 — recebem um valor menor nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os descontos são usados para pagar a dívida previdenciária com a União. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) aponta em seu relatório aprovado no Senado os impactos dessa redução nas contas municipais.

“O FPM é a principal fonte de receita de 70% dos nossos municípios, conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM)... [A PEC] constitui uma medida fundamental para que os municípios possam enfrentar a crise fiscal pela qual estão passando”, diz o senador.

Para contornar a situação, a proposta cria limites para as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.

Limites

A maioria dos municípios não possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é sistema previdenciário exclusivo para os seus servidores públicos e seus agentes públicos. Por conta dessa ausência, esses servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela União. As dívidas previdenciárias referem-se aos valores que os municípios deixaram de pagar ao INSS, no recolhimento que compete ao empregador.

Nesses casos, o limite das parcelas será a alternativa que for mais vantajosa ao município: o valor equivalente a 1% do que o município arrecadou no ano anterior (receita corrente líquida); ou o valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Se esse tempo não for suficiente, o texto permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.

A dívida será corrigida pela taxa básica de juros — a Selic, definida pelo Banco Central. O não pagamento da dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados suspende o benefício e pode levar à punição do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reforma da Previdência

A PEC ainda adequa municípios e estados à reforma da Previdência de 2019, no que se refere ao regime próprio (RPPS). Estados e grandes municípios, como as capitais, possuem seu próprio RPPS. Mas muitos não acompanharam as mudanças no Regime Geral (RGPS) da União de 2019, com vistas a buscar o equilíbrio fiscal.

Caso a proposta de emenda seja incluída na Constituição, os entes federados terão 18 meses para criar regras semelhantes à da União, como as idades mínimas de aposentadoria e os cálculos para os benefícios. Caso contrário, as regras da União serão aplicadas automaticamente.

Para o parcelamento das dívidas que esses municípios têm com seus respectivos RPPS, a PEC exige que o ente comprove em 15 meses a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária a ser criado pelo governo federal. Além disso, o ente já deve ter instituído pelo menos algumas regras do RGPS da União, como a instituição de previdência complementar.

O Ministério da Previdência Social será responsável por definir, em ato posterior, os juros aplicados e outros critérios para a implementação da medida.

Precatórios

Os municípios cujos precatórios atrasados equivalem a menos de 30% do que arrecada por ano (receita corrente líquida) serão beneficiados com um valor máximo que pode pagar por ano. Quanto menos precatórios atrasados, menor será o gasto anual em proporção à arrecadação do ente.

Para isso, a PEC possui uma tabela de limites para cada hipótese, que devem valer pelo menos até 2030. A partir daí, se ainda houver atraso, os limites aumentarão.

Caso haja uma previsão específica de pagamento de precatório no orçamento municipal, os gastos com precatórios poderão ser maiores que o teto.

Segundo Portinho, relator no Senado, “trata-se de uma atualização que prestigia e confere maior segurança aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas, além de criar incentivos para a redução dos estoques de precatórios”.

Se os recursos para os pagamentos não forem liberados, o município não poderá receber transferências voluntárias da União.

Fonte de pagamento

A PEC ainda estipula que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos municípios sejam destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.

A Cfem é a participação dos entes na arrecadação obtida da exploração de petróleo, minerais e semelhantes no seu território. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam o total de R$ 4,4 bilhões provenientes da Cfem em 2024.

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