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Prefeitura abre inscrições para projetos culturais do setor musical

A música permeia a vida humana desde tempos remotos. A ciência já comprovou os incontáveis benefícios que ela exerce nos seres vivos, melhorando no...

07/06/2024 às 09h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

A música permeia a vida humana desde tempos remotos. A ciência já comprovou os incontáveis benefícios que ela exerce nos seres vivos, melhorando nossa saúde física, emocional, cognitiva, social e psicológica. E quem não gosta de uma música boa, não é?

Portanto, se você é artista, com cadastro ativo na Câmara Temática Setorial da Música, fique atento porque a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude (Semcultj), abriu as inscrições do edital de seleção de projetos culturais nº 001/2024: “Sorriso Musical 2024”. A iniciativa que busca incentivar e valorizar os artistas locais está inserida no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), cujos recursos são financiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Sorriso.

Conforme prevê o edital, publicado no Jornal Oficial Eletrônicos dos Municípios que circulou nesta terça-feira (4), serão selecionados 32 projetos culturais da câmara temática setorial de música, totalizando um investimento de R$ 105 mil.

Para o Secretário de Cultura, Turismo e Juventude, Salles Fernandes, o edital “Sorriso Musical” representa um ganho para todos, ao passo que incentiva os artistas locais e, ao mesmo tempo, promove entretenimento para s sociedade de modo em geral.

“A contrapartida para os artistas é de que se disponham a fazer uma apresentação musical presencial, de no mínimo 1h30 de duração, a serem realizadas em praças, parques, ou ainda, em eventos de interesse públicos promovidos pela Administração Municipal”, assinala.

Quem pode participar deste edital?

Podem participar deste edital músicos com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical, reconhecida pela população nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso. Além disso, é obrigatório estar em dia com o Cadastro Cultural do Município (CCM).

Para participar como, Pessoa Física (CPF), o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform

Para participar como entidade, Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM disponível no site da Prefeitura através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform

Também é necessário no ato da inscrição que o interessado anexe o comprovante de realização do Cadastro Cultural do Município atualizado o qual é enviado para o e-mail cadastrado pelo produtor cultural ou entidade cultural.

O edital completo assim como os anexos estão disponíveis no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=1219


Comissão de Análise Técnica

A comissão de análise técnica, responsável por analisar a parte documental e habilitação dos projetos culturais, foi publicado no jornal eletrônico que circulou na segunda-feira (03). Os integrantes da comissão são; Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, José Antônio de Paula Ferreira e Maiara Parisoto, todos ligados a Secretaria Municipal de Cultural, Turismo e Juventude de Sorriso.


Incumbências da comissão

I - Acompanhar todo o processo de inscrição;

II - Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III - Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV - Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico.

IV - Deliberar sobre os casos omissos.




  • Texto: Carolina Lasco

    Fotos: Arquivo/Semcultj

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