Advogados que sofrem calote em serviços prestados e entram na Justiça não precisarão mais adiantar as custas processuais ao cobrarem a dívida. A mudança ocorre a partir da sexta-feira (14) com sanção da Lei 15.109 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com a sua publicação no Diário Oficial da União.
O projeto que originou a lei ( PLC 120/2018 ) veio da Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara em fevereiro. O ex-senador Antonio Anastasia (MG), que foi o relator, afirmou em seu parecer que os advogados são prejudicados duplamente quando o responsável por sua remuneração, como um cliente, não paga os serviços contratados — os honorários advocatícios.
"Quando não se encontra bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução", explicou ele no relatório.
A nova lei altera o Código de Processo Civil, de 2015 . Como regra, tanto a pessoa que cobra o valor como a que deve precisam transferir ao tribunal um valor para cobrir as despesas do processo judicial no início — as custas processuais. Ao final, quem perde a disputa é o responsável por arcar com as custas — informação que foi reforçada na nova lei — e o valor pago antecipadamente pelo vencedor é restituído.
O benefício para a classe vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (comum ou especial), inclusive nas fases de execução (quando ocorre a cobrança do devedor) e do cumprimento de sentença, desde que se refira a honorários advocatícios.
Os deputados inicialmente haviam proposto a isenção das custas. Anastasia alterou para o fim da cobrança adiantada, o que foi aceito pelos senadores e, depois, também pelos deputados.
A cobrança das custas processuais varia entre os tribunais e entre os ramos especializados da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Nos tribunais estaduais, cada órgão tem sua própria regra. Já na Justiça do Trabalho, não há a obrigação de adiantar o pagamento das custas. Além disso, cidadãos de baixa renda também têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.
Segundo relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais que têm o menor valor de custas iniciais são os da Justiça Federal, com cobrança mínima de R$ 5,32. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que cobra no mínimo R$ 957,69, tem o maior piso.
Goiás é o estado que mais cobra nos processos judiciais de grande valor: o Tribunal de Justiça goiano (TJGO) exige adiantamento de R$ 34 mil para as ações judicias a partir de R$ 1 milhão, por exemplo.
Mín. 21° Máx. 29°