Atendendo as exigências impostas pelas normas eleitorais, os canais de comunicação e divulgação da Câmara Municipal de Sorriso serão adaptados durante o período eleitoral.
A partir do dia 06 de julho, até o término das eleições de 2024, não serão veiculadas matérias institucionais no site oficial da Câmara e todo material publicado que caracterize publicidade institucional será suspenso temporariamente. As informações de caráter público, como o Portal Transparência, Diário Oficial e Legislações permanecerão disponíveis na página, assim como as pautas das sessões.
Com relação às redes sociais – Facebook, Instagram e YouTube - ficarão desativadas temporariamente e, após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos.
A transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias serão mantidas, porém não ficarão disponíveis no site para consulta. Elas serão gravadas na íntegra e armazenadas. Qualquer cidadão poderá solicitar o material gravado, desde que o faça por meio do e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara.
Normativa
De acordo com o Art. 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97, é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito, toda publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, durante este período não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.
Texto: Fabiola Ost
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