O bebedouro da Praça da Juventude precisou ser removido para passar por manutenção corretiva, depois de mais um ato de vandalismo. O equipamento foi quebrado de forma intencional, conforme denúncias recebidas pela Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Saneamento (Sintra). A depredação de equipamentos públicos tem sido recorrente, gerando custos adicionais ao Município.
A Praça da Juventude é um dos cartões postais do Município e que inúmeras pessoas passam por lá, diariamente. O local é bastante utilizado em passeios e competições esportivas. O secretário Milton Geller ressalta que foi necessário a remoção imediata do bebedouro para evitar acidentes e riscos à saúde pública.
“O equipamento foi bastante danificado e teve sua instalação parcialmente comprometida, sendo necessário o reparo imediato. O prazo para reinstalação do bebedouro é de no máximo, três dias”, reitera.
A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.
Texto: Janaína Oliveira
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